A legislação assegura que “os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais, recomendados pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade nacional”. Saiba mais a respeito: Portaria 131/2017