Resolução para Coorientação - Resolução COLPPGCE n° 4, de 23 de janeiro de 2023
É admitida a coorientação de pós-graduando(a), para atuação conjunta com o(a) orientador(a), mediante solicitação encaminhada pelo(a) docente orientador(a) ao Colegiado do Programa, em formulário específico encaminhado via SEI