Serviço

Qualificação

por Portal PPGCE FACED
Publicado: 10/10/2017 - 16:10
Última modificação: 04/06/2024 - 12:13
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Orientações: 

Todo discente do Curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Tecnologias, Comunicação e Educação deverá submeter-se ao Exame de Qualificação  impreterivelmente até o final do primeiro semestre (de acordo com o calendário acadêmico) do segundo ano de curso.

Os casos que excederem o prazo previsto no artigo anterior devem necessariamente, ser avaliados e aprovados pelo Colegiado mediante a solicitação realizada pelo discente no Portal do Aluno. O orientador deverá inserir no processo SEI  referente à dilação  do discente uma declaração de ciência e concordância com a dilação para apreciação do Colegiado do Programa.Todo caso no qual a qualificação acontecer depois da data limite configura- se caso de dilação, independente da quantidade de tempo excedido, sendo necessário a solicitação de dilação para qualificação.

Para solicitar a dilação de prazo para  a qualificação o discente deverá acessar o Portal do Aluno - Solicitações - Solicitações Gerais - Dilação de Prazo.

Para protocolar a qualificação: 

Para protocolar  a qualificação o orientador deverá encaminhar via processo SEI  o formulário de formação de banca de qualificação, devidamente preenchido e assinado  com no mínimo 30 dias de antecedência.

 É de responsabilidade do orientador juntamente com o discente convidar os membros externos e internos para participarem da banca além de definir a data e o horário em que todos estejam disponíveis para participarem. A secretaria não faz contato com professores para convidá-los para as bancas de qualificação. 

É de responsabilidade do Orientador abrir o processo no SEI, inserir o formulário de formação de banca de qualificação, preencher, assinar e enviar para o PPGCE.

A banca de qualificação pode ser realizada de modo presencial e também de modo híbrido. Nos casos das bancas realizadas de modo híbrido é necessário agendar anteriormente um teste com o membro externo. É de responsabilidade do discente ou orientador agendar o teste com o membro externo. As bancas de qualificação só acontecerão se o teste for realizado anteriormente. No caso do discente não realizar o teste a responsabilidade será do orientador para executar tal procedimento.

 É de responsabilidade do discente agendar o teste na secretaria do Programa e comparecer na data agendada para realizá-lo. Mesmo os discentes que moram em outra cidade deverão realizar o teste pessoalmente ou não sendo possível o orientador deve substituí-lo. O teste precisa ser agendado na secretária do Programa de acordo com as disponibilidades das salas da FACED/UFU e deve ser realizado com no máximo três dias de antecedência da defesa. Deve ser observado também o horário de funcionamento da secretaria, visto que a FACED não disponibiliza de um técnico para realização de testes e acompanhamento das bancas de qualificação e quem auxilia nos testes é a secretária do Programa.