Defesa
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 30/01/2025 - 10:32
Todo discente do Curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Tecnologias, Comunicação e Educação deverá submeter-se à Defesa impreterivelmente até o final do mês de fevereiro em que o aluno completar dois anos de curso.
Os casos que excederem o prazo previsto no parágrafo anterior devem necessariamente, ser avaliados e aprovados pelo Colegiado mediante a abertura do processo via SEI pelo docente, no qual deve ser inserido o Requerimento de Dilação para Defesa, devidamente preenchido pelo discente e com o parecer e assinatura do Orientador. Todo caso no qual a defesa acontecer depois da data limite configura-se caso de dilação, independente da quantidade de tempo excedido, sendo necessário refazer o pedido de dilação seguindo a explicação anterior.
Para protocolar a defesa:
Para protocolar a defesa o Orientador deverá abrir um processo via SEI e preencher, devidamente, o formulário de Formação de Banca de Defesa (o formulário pode ser encontrado dentro do próprio SEI), respeitando o prazo de 30 dias de antecedência da data pretendida para a defesa. Após, é preciso que o orientador tramite o processo para a unidade "PPGCE".
É de responsabilidade do orientador juntamente com o discente convidar os membros externos e internos para participarem da banca além de definir a data e o horário em que todos estejam disponíveis para participarem. Ademais, o orientar fica com o encargo de assegurar que os membros convidados não possuam, na data prevista para a banca, nenhum impedimento administrativo para sua participação, tal como afastamentos de ordens diversas ou férias. É também de obrigação do orientador/discente enviar o trabalho para todos os membros da banca, para que possa ser feito a leitura. Atenção: A secretaria não faz contato com professores para convidá-los para as bancas de defesa.
A banca de defesa pode ser realizada de modo presencial, por webconferência e híbrida. Nos casos de bancas híbridas realizadas na sala 135 do bloco 1G, é necessário agendar anteriormente um teste com o membro externo. É de responsabilidade do discente ou orientador agendar o teste com o membro externo. A secretaria não se responsabiliza por quaisquer imprevistos técnicos, caso não tenha sido realizado o devido teste.
É de responsabilidade do discente agendar o teste na secretaria do Programa e comparecer na data agendada para realizá-lo. Mesmo os discentes que moram em outra cidade deverão realizar o teste pessoalmente ou não sendo possível o orientador deve substituí-lo. O teste precisa ser agendado na secretária do Programa de acordo com as disponibilidades da sala 1G 135 e deve ser realizado com no máximo três dias de antecedência da qualificação. Deve ser observado também o horário de funcionamento da secretaria, visto que a FACED não disponibiliza de um técnico para realização de testes e acompanhamento das bancas de qualificação, e quem auxilia nos testes é a própria secretária do Programa.